quarta-feira, 30 de março de 2016

NOTÍCIAS!!!

Equipe de Dilma discutiu proposta de convocar novas eleições gerais


Eraldo Peres/Associated Press
Brazil's President Dilma Rousseff attends a meeting with Brazilian Ambassador Roberto Azevedo, director general of the World Trade Organization, at the Planalto Presidential Palace, in Brasilia, Tuesday, March 29, 2016. Former Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva said Monday that he believes Rousseff, his embattled successor and protege, can survive mounting pressure in Congress for her impeachment. Rousseff recently appointed Silva as her chief of staff in a much-discussed move that still must be confirmed by Brazil's top court. (AP Photo/Eraldo Peres) ORG XMIT: ERA102
A presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (29)
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Antes do agravamento da crise, a equipe da presidente Dilma Rousseff chegou a discutir uma proposta para salvar a petista do impeachment que passava pela convocação de eleições gerais no país.
A ideia foi levada por interlocutores do governo a ministros há cerca de um mês e meio, mas não chegou a ser apresentada formalmente a Dilma pelos idealizadores da estratégia.
Na época, a avaliação de alguns dos defensores da ideia era que a crise poderia piorar e tornar o impeachment da presidente um risco real. Daí, para evitar uma queda da petista, ela apresentaria a proposta de fazer uma eleição geral no âmbito federal, para presidente, deputados e senadores.
Nesta terça (29), data do rompimento formal do PMDB com o governo, dois interlocutores diretos da presidente admitiram à Folha que a ideia foi de fato discutida, mas não obteve consenso para ser apresentada oficialmente à petista.
Nas discussões sobre o tema, a estratégia seria lançada como uma proposta de unificação nacional, que seria encaminhada na forma de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ao Congresso pela própria Dilma.
Um dos interlocutores da presidente fez questão de destacar que a estratégia não foi realmente apresentada formalmente à presidente e ficou mais restrita a discussões dentro do grupo de ministros próximos dela.
Até o ex-presidente Lula foi ouvido sobre a estratégia há cerca de um mês. Na ocasião, ele teria ficado de refletir sobre o assunto, que acabou não prosperando.
Nos últimos dias, diante da deterioração acentuada do cenário político, que levou o PMDB a decidir sair do governo, a proposta voltou a ser ventilada por alguns assessores da presidente Dilma.
A avaliação, porém, foi a de que, hoje, o Palácio do Planalto perdeu o "timing" para a apresentação da medida. Segundo um interlocutor, lançá-la agora seria um reconhecimento oficial de derrota e tanto o PMDB como a oposição dificilmente embarcariam na proposta.
Um auxiliar próximo de Dilma, que participou das conversas, reagiu à possibilidade de volta do debate sobre o tema afirmando que a presidente, na atual circunstância, não aceitaria discuti-la "de jeito nenhum".
DELAÇÕES
Dentro do governo, porém, a proposta não é de todo descartada. Na hipótese de a crise se agravar ainda mais com as novas delações em curso, atingindo inclusive lideranças peemedebistas, a convocação de eleições gerais poderia prosperar novamente.
Segundo um assessor, seria a forma de "ouvir" de fato o desejo das ruas, que estariam não só contra Dilma mas também não dariam aval total a um governo do vice-presidente Michel Temer.
Hoje, porém, um interlocutor da presidente reconhece que lançar a proposta iria soar como um "golpe no golpe" do impeachment. Tentar escapar de última hora de um afastamento da Presidência com a convocação de eleições gerais. 



"Sei que nada dura pra sempre", diz Wesley Safadão sobre sucesso meteórico

Leonardo Rodrigues
Do UOL, em São Paulo
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Wesley Safadão faz show com casa lotada no Rio de Janeiro13 fotos

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17.mar.2016 - Wesley Safadão mostrou mais uma vez que é um dos novos fenômenos da música brasileira e lotou uma casa de shows no Rio de Janeiro, na noite dessa quinta-feira (17). O cantor levantou o público com seus sucessos como "Camarote" e "Tim Tim" Imagem: Thyago Andrade/Brazil News
O fenômeno Wesley Safadão sabe que é impossível esquivar-se de seu prazo de validade, quando fatalmente deixará de ser o cantor mais comentado do país. Mas ele prefere não pensar muito no assunto. "Tenho ciência de que nada dura para sempre. Temos que aproveitar o momento que estamos vivendo", diz ao UOL em entrevista que precisou ser feita via e-mail.
Como esperado, não foi nada fácil conseguir um tempo na agenda do ex-Garota Safada, que só este mês teve 21 shows marcados nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste, incluindo uma apresentação lotada no Rio. Mas a derradeira prova de fogo ainda está por vir: o cantor sobe ao palco do Villa Country, coração do sertanejo paulistano, nos próximos dias 27 e 28 de abril.
Todos os 8.000 ingressos colocados à venda para cada noite já estão esgotados a segunda data precisou ser agendada às pressas devido à grande procura. "Confesso que não esperava uma repercussão tão grande desse show. Só tenho que agradecer a Deus e dar meu melhor para o público", afirma o cearense, que se vê como meio para romper preconceitos musicais. Quem sabe, colocando fim ao suposto "abismo cultural".
"Estamos conseguindo chegar em lugares que há um tempo atrás nosso forró não imaginava chegar."



Dunga elogia raça e diz que "abafa" contra Paraguai já foi treinado

Danilo Lavieri
De Assunção, no Paraguai
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Eliminatórias: Paraguai x Brasil 15 fotos

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Dunga fica nervoso ao orientar a seleção e Daniel Alves cai ajoelhado aos pés do treinador em jogo contra o Paraguai.
Depois de criticar bastante o Brasil por falta de virilidade contra o Uruguai, na última sexta-feira, Dunga fez questão de exaltar a força de vontade demonstrada pelos jogadores para buscar o empate por 2 a 2 nos minutos finais contra o Paraguai, nesta terça-feira, no Estádio Defensores del Chaco.
O comandante afirmou, inclusive, que os treinos que faz em campo reduzido servem de simulação para o "abafa", que praticou no jogo ao tirar todos os volantes e deixar um time com Renato Augusto, Lucas Lima, Douglas Costa, Willian e Jonas (Ricardo Oliveira foi substituído pelo atacante do Benfica após marcar o primeiro gol).
"Quando vocês falam em tática, aqueles pequenos jogos que treinamos, a gente posiciona os jogadores de uma forma e eles se habituam a treinar em uma posição diferente. Alguns treinamentos colocam só volante, outros só meia, mas nunca tivemos um jogo para fazer sem volante", disse o comandante.
"Mas se você pegar o histórico, Douglas Costa e Lucas Lima, por exemplo, já jogaram como volante. Não é improviso isso. É criatividade. A vontade que mostraram os jogadores em reagir, em jogar coletivamente, é muito bom. Ficamos felizes", destacou.
Dunga afirmou que com este estilo de jogo conseguiu ganhar opções daqui para frente, mas voltou a falar que tem pouco tempo para treinar.
"Quando eu falei no último jogo que precisamos ter qualidade técnica com a bola e temos de ser mais físicos quando estamos sem a bola, era isso. Alguns (da imprensa) não quiseram entender. Mas sem a bola é isso. Precisamos lutar, como os adversários fazem. Eu vi uma equipe que sabe reagir, que não se acomoda com nenhum resultado, entende quando as coisas não estão vindo e precisam fazer mudar. Sabíamos que era difícil a Eliminatória", destacou.
Por fim, o comandante afirmou que não se preocupa com a tabela e a sexta colocação. Ele reafirmou que já esperava dificuldades para garantir a vaga para o Mundial.
"O bom do futebol é que a próxima partida nossa é contra o líder (Equador, que é vice-líder no critério de desempate). Vai depender sempre de nós mesmos. As Eliminatórias em si, sempre foram complicadas, desde 82, 86, 90, 94... E essa vai ser mais complicada ainda".
Técnico do Paraguai lamenta o resultado
Ramon Diaz afirmou que o resultado não pode ser considerado ruim e disse que a tabela ainda dará chances para que os paraguaios consigam a vaga no Mundial. Ele, no entanto, admitiu que o sabor final foi amargo.
"Ainda falta muita partida, a tabela ainda é grande e é importante falarmos que a gente estava enfrentando o Brasil, que tem muita qualidade. É importante ver que a gente pode enfrentar grandes equipes. É importante ver a equipe evoluindo. Mas a gente realmente fica com um pouco de sabor amargo, porque queríamos vencer e estávamos perto disso".


O que acontece agora que o pacote anticorrupção foi entregue ao Congresso?

Pablo Raphael
Do UOL, em São Paulo
(29). Mas o que acontece agora?
O pacote foi entregue à mesa da Câmara, onde será analisado para saber quais comissões permanentes deverão cuidar da proposta e determinar sua urgência. Se mais de três comissões precisarem analisar o projeto, será necessário criar uma comissão especial para cuidar do despacho.
A urgência do despacho determina quantas sessões o plenário da Câmara dos Deputados tem para discutir e votar o projeto:
  • 45 sessões para um despacho ordinário;
  • 10 sessões para um despacho prioritário;
  • 05 sessões para um despacho urgente.
Nesse período, o projeto poderá receber emendas das comissões e do plenário. Ao final do prazo, a pauta será votada na Câmara, onde vai precisar da maioria absoluta (257 votos) para seguir para o Senado. Lá, o projeto poderá receber novas alterações e ser devolvido para a Câmara, que precisará se posicionar sobre as mudanças feitas pelos senadores.
Iniciativa popular
Por se tratar de uma iniciativa popular, há mais um complicador. A Câmara deve verificar a autenticidade de todas as 2 milhões de assinaturas colhidas pela proposta. A verificação seria feita pelo tribunal eleitoral, através do Título de Eleitor que é anotado junto com cada assinatura.
Para pular essa etapa e acelerar o processo, um deputado pode apadrinhar o projeto. Foi assim que aconteceu nas quatro vezes que iniciativas populares passaram pelo Congresso.
Quanto tempo, afinal, pode levar o processo? Para efeito de comparação, a Lei da Ficha Limpa, de 2010, que também surgiu de iniciativa popular, levou quase um ano para ser aprovada. Ou seja, o pacote anticorrupção ainda tem um longo caminho pela frente.
É possível acompanhar o progresso do projeto através do site oficial da Câmara dos Deputados.
10 medidas, 20 anteprojetos
As dez medidas contra a corrupção se configuram em 20 anteprojetos de lei. Entre outros aprimoramentos na legislação brasileira, estão a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal (quando um crime perde a validade); responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois.
Para o Ministério Público, o fato de as dez medidas terem se tornado projeto de iniciativa popular pode aumentar a pressão sobre deputados e senadores e favorecer sua aprovação.



Intelectuais e movimentos sociais fazem ato contra impeachment na USP

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Intelectuais, alunos e representantes de movimentos sociais fizeram um ato contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (29) na Cidade Universitária, zona oeste de São Paulo.
Durante o evento, os convidados criticaram os partidos de oposição ao governo, as manifestações pró-impeachment, a Operação Lava Jato e o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da operação na Justiça Federal no Paraná.
"Por que Moro tem tanto poder? Porque serve a dois objetivos: entregar o pré-sal para companhias norte-americanas de petróleo e enfraquecer o Mercosul", discursou a filósofa Marilena Chauí, professora da FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) da USP, onde foi realizado o evento.
A maioria dos presentes, porém, concentrou-se em questionar a legalidade do pedido de impedimento.
"Não podemos cair nesse argumento cínico de que o impeachment não é golpe porque está previsto na Constituição. O crime de assassinato também está no Código Penal, mas eu preciso ter matado alguém para ser condenado", comparou o advogado Arthur Menten.
Na última semana, ministros do STF como Cármen Lúcia e Dias Toffoli disseram em entrevistas que um impeachment não pode ser considerado golpe porque é um mecanismo da legislação brasileira.
Chauí defendeu ainda que militantes pressionem os poderes Legislativo e Judiciário para barrar o processo.
"Não podemos ficar só na rua gritando 'Não vai ter golpe', temos que intervir nessas instituições", afirmou.
Ela também criticou as manifestações pró-impeachment, que seriam compostas por "uma multidão ressentida e com ódio, que espera [a ascensão de] um líder autoritário e reacionário para pôr tudo em ordem".
O professor da UFABC (Universidade Federal do ABC) Gilberto Maringoni, candidato a governador de SP pelo PSOL em 2014, comentou o desembarque do PMDB do governo, anunciado nesta terça, e disse esperar que o movimento gere uma virada à esquerda por parte do governo –que, segundo ele, não seguiu o programa que o elegeu.
O mais aplaudido da noite, porém, foi o ator Sergio Mamberti. Depois de advertir que a saída da presidente poderia pôr a perder "a democracia pela qual tantos lutaram e morreram", ele terminou sua fala juntando a palavra de ordem dos movimentos contra o impeachment ao bordão de seu personagem na série "Castelo Rá-tim-bum", produzida pela TV Cultura nos anos 1990.
"Como diria o tio Vitor: Não vai ter golpe! Vai ter luta! Raios e trovões!"
Entre outros nomes, estiveram também presentes o cientista politico e colunista da Folha André Singer, o secretário municipal de Direitos Humanos de São Paulo, Eduardo Suplicy, além de representantes da UNE (União Nacional dos Estudantes), CUT (Central Única dos Trabalhadores), MST (Movimento dos Sem Terra) e MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).


 
As mais mais do Leão!!!

* Deixei de assisitir os principais Jornais de emissoras do nosso país, pois, a mídia do país só mostra a questão da operação lava jato e as roubalheiras do PT e sei que isso vai terminar em pizza.

* Não sei onde vamos parar; num País onde onde parte da população elegeu a Ana Paula que participou de um certo Programa da Rede Globo um exemplo de vida, onde vamos parar num País onde um Pai tenta vender o próprio filho pela internet.

* A corupção se alastrou em todo País, pois, estão frudando até a merenda escolar de nossas crianças. P q P. agora o que falta mais?

* Tem gente que vive pra fazer fofoca e se encomodar com a vida alheia, mais fazer o que se o macaco nunca olha pro seu rabo!

* A vida não é filme e você não entendeu, portanto não reclame dos principais problemas que você enfrentou ou vai enfrentar.

* Criticar é muito fácil, dificil é apresentar soluções compatíveis para a solução dos problemas.

Depois tem mais a gente se ver!!! 

 






quarta-feira, 23 de março de 2016

NOTÍCIAS!!!

PM é morto e filho ferido em tentativa de assalto a casa da família no Pará

Crime aconteceu na terça-feira, 22, no bairro do Tenoné, em Belém.
Toda a ação dos criminosos foi registrada pelas câmeras de segurança.

Do G1 PA
Um policial militar foi assassinado e o filho dele ficou ferido durante uma tentativa de assalto a residência da família na última terça-feira (22), no bairro do Tenoné, em Belém. Toda a ação dos criminosos foi registrada pelas câmeras de segurança da casa.
Era por volta das 17h quando Carlos Marques Pimentel, de 47 anos, e seu filho estavam no pátio da casa construindo uma escada, pois o policial estava de folga. As imagens mostram os criminosos chegando de carro em frente à residência.
Um dos bandidos entra e anuncia o assalto, em seguida chegam outros dois criminosos. O filho do PM, de 21 anos, deita no chão enquanto o pai tentar acalmar os assaltantes.
Mas, um dos assaltantes atira contra o policial, que cai no chão e em seguida ainda é agredido. Depois os criminosos decidem ir embora, o policial tenta se levantar e é atingido por mais disparos.
Na rua, o jovem tenta lutar contra os bandidos, mas também é baleado. Os assaltantes conseguem fugir levando a arma do policial militar e dois celulares.
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Policial militar Carlos Marques Pimentel foi assassinado no bairro do Tenoné, em Belém (Foto: Reprodução/TV Liberal)Carlos Pimentel foi morto por assaltantes.
(Foto: Reprodução/TV Liberal)
Mesmo ferido, o filho do policial dirige a caminhonete e leva o pai para ser socorrido. O subtenente foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento de Icoaraci, mas não resistiu aos ferimentos.
Tudo aconteceu em menos de seis minutos. A esposa do policial havia saído cinco minutos antes da chegada dos criminosos.
"Uma vizinha disse: ‘o teu marido levou um tiro, ele levou muito tiro. Aí ela que disse que tinham sido os bandidos que tinham alvejado meu esposo. Eu só fiz gritar e ficar desesperada”, conta a esposa da vítima, que não quis se identificar.
A mulher disse que essa não foi a primeira vez que bandidos entraram na casa. As marcas de balas ficaram no portão e na parede.
À noite a polícia já havia identificado os homens suspeitos de participação no crime. "Já foi recolhido o Jonas, que é irmão do Paulinho. O Paulinho é foragido do sistema penal e participou mesmo do assalto contra o subtenente. O Jonas apenas sabia, porque o Paulinho havia comentado com ele que eles iam fazer o assalto. Mas conseguindo chegar no Paulinho a gente consegue chegar nos outros dois”, afirmou o tenente coronel Denner Favacho.
Os moradores do conjunto Bela Manoela ficaram assustados. "A gente sempre fica, é na nossa rua. Já é o segundo ataque de assalto em menos de um mês. Tá ficando perigoso", disse um morador.
Uma sobrinha da vítima se emocionou ao falar do policial, que por mais de 20 anos serviu a PM. "Uma pessoa muito agradável, com todo mundo, muito amigo. não tinha tempo ruim pra ele, todo tempo feliz. Posso dizer que era uma grande pessoa, foi uma grande pessoa”, lamentou.
O filho de Carlos Marques Pimentel recebeu atendimento no Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência, em Ananindeua e já teve alta médica.

22/03/2016 21h47 - Atualizado em 23/03/2016 01h00

Teori determina que juiz Moro envie investigação sobre Lula para o STF

Com isso, investigações sobre ex-presidente saem da alçada de Moro.
Mesmo com a decisão, nomeação de Lula como ministro segue suspensa.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta terça-feira (22) que o juiz federal Sérgio Moro envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. As apurações tratavam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).
A determinação de Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, não derruba decisão da última sexta (18), do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil. Mas inviabiliza outra ordem de Gilmar Mendes que, na mesma decisão, havia determinado que as investigações sobre Lula ficariam com Moro.
Às 23h50, o G1 tentou acessar a página onde estavam disponíveis os áudios do ex-presidente, mas a página estava bloqueada.
Na decisão, o ministro Zavascki atende a um pedido do governo, que apontou ilegalidade na divulgação, autorizada por Moro, de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial, entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e ministros.
Depois que Moro enviar a documentação sobre as investigações, o material remetido à Procuradoria Geral da República, que vai analisar se houve crime de Dilma e de outras autoridades. Caberá ao STF posteriormente analisar o que ficará sob investigação da Corte e o que poderá ser reencaminhado para a primeira instância.
Na prática, como os áudios das escutas já foram divulgados, se o Supremo considerar que Moro agiu de modo indevido, o conteúdo poderá ser desconsiderado como prova.
São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão [de Moro]. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo."
Ministro Teori Zavascki, do STF
A decisão de Teori Zavascki
Na decisão, Zavascki diz que compete somente ao STF avaliar como deve ser feita a divisão de investigações quando há indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como Dilma e ministros.
Quanto aos áudios, o ministro diz que a lei proíbe “expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada” e determina a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, escreveu o ministro.
No mesmo despacho, Zavascki decretou novamente o sigilo sobre as interceptações. No prazo de dez dias, Moro deverá prestar informações ao STF sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações.
Ao decretar novamente o sigilo sobre as gravações, Zavascki diz que, apesar de já terem se tornado públicas, é preciso “evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”.
saiba mais

"Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decisão que suspendeu o sigilo das conversações telefônicas interceptadas. São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional", escreveu o ministro.
AGU moveu ação
Na ação, a Advocacia Geral da União, que representa o governo junto à Justiça, argumenta que Moro não poderia ter quebrado o sigilo das conversas, decisão que, no entendimento da AGU, caberia somente ao próprio STF.

Isso porque alguns dos interlocutores de Lula nas conversas interceptadas são autoridades, como a presidente Dilma Rousseff e ministros, com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a AGU, Moro colocou em risco a soberania nacional e os atos dele apresentam, segundo o governo, "vício de incompetência absoluta", uma vez que só o Supremo poderia ter divulgado os áudios. 
Para a AGU, as informações que "não têm a ver" com a investigação foram tornadas públicas de forma indevida.
Íntegra da decisão
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 23.457 PARANÁ
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI
RECLTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DE
CURITIBA/PR
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
DECISÃO:
1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizado pela Presidente da República, em face de decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, nos autos de “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR”. Em linhas gerais, alega-se que houve usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal, pois: a) no curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado principal Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas mantidas com a Presidente da República; b) o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa
de foro, como é o caso da Presidenta da República, [...] deveria encaminhar essas
conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal”, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República; (c) “a decisão de divulgar as conversas da Presidenta - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta” e d) “a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança
nacional (Lei n. 7.170/83), e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela
Constituição”.
Postulou, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida em 16.3.2016 no dito procedimento e, ao final, seja anulada a decisão reclamada, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Ato contínuo, por meio de petição protocolada sob número 13698/2016, a reclamante apresentou aditamento à petição inicial e alegou, em síntese, que (a) “segundo divulgado pela imprensa […] o juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba houve por bem suspender o envio a essa Corte Suprema dos inquéritos que tratam dos fatos que ensejam as medidas de interceptação, limitando-se apenas a encaminhar os dados da quebra de sigilo telefônico do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva”; (b) o magistrado
reclamado não teria competência para definir “o conjunto de inquéritos ou processos judiciais em curso que devem ou não ser remetidos ao exame do Pretório Excelso, única Corte de Justiça apta juridicamente a proceder a esse exame”. Requereu, assim, que seja determinado ao juízo reclamado “a remessa de todos os inquéritos e processos judiciais em curso que tratam dos fatos que ensejaram as interceptações telefônicas em que foram registrados diálogos da Sra. Presidente da República, dos Srs. Ministros de Estado e de outros agentes
políticos porventura dotados de prerrogativa de foro”.

2. A concessão de medida liminar também no âmbito da reclamação (arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil) pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, requisitos que no caso se mostram presentes.

3. O presente caso traz, em sua gênese, matéria que esta Suprema Corte já reconheceu como de sua competência no exame das Ações Penais 871-878 e procedimentos correlatos, porém procedendo à cisão do feito, a fim de que seguissem tramitando, no que pertine a envolvidos sem prerrogativa de foro, perante o juízo reclamado, sem prejuízo do exame
de competência nas vias ordinárias (AP 871 QO, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).

4. É certo que eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação de competência desta Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que
até então, por decisão da Corte, não violava competência de foro superior
(RHC 120379, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24-10- 2014; AI 626214-AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 08-10-2010; HC 83515, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ 04-03-2005; Rcl 19138 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 18-03-2015 e Rcl 19135 AgR, Relator(a): Min. TEORI
ZAVASCKI, DJe de 03-08-2015; Inq 4130-QO, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-9-2015).

5. O exame dos autos na origem revela, porém, ainda que em cognição sumária, uma realidade diversa. Autuado, conforme se observa na tramitação eletrônica, requerimento do Ministério Público de interceptação telefônica, em 17.2.2016, “em relação a pessoas associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (eventos 1 e 2)”,
aditado em 18.2.2016, teve decisão de deferimento em 19.2.2016 e sucessivos atos confirmatórios e significativamente ampliativos, em 20.2.2016, 26.2.2016, 29.2.2016, 3.3.2016, 4.3.2016 e 7.3.2016, sempre com motivação meramente remissiva, tornando praticamente impossível o controle, mesmo a posteriori, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos.

6. Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por
análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado: “Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do
Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex- Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato
procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente,
referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente para obtenção de decisão
favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor
logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (‘parece nosso amigo’) está
acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílio.
Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura
não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as
tentativas de solicitação.”

7. Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (Rcl
1121, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033; Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066). No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República.

8. Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, para que esta Suprema Corte, tendo à sua  disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não
dos atos até agora praticados.

9. Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decisão que suspendeu o sigilo das conversações telefônicas interceptadas. São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. 
Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República.
Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de  investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada.
A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das
conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da
divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.
Quanto ao ponto, vale registrar o que afirmou o Ministro Sepúlveda Pertence, em decisão chancelada pelo plenário do STF (Pet 2702 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2002, DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00804), segundo a qual:
“62. [A] garantia do sigilo das diversas modalidades técnicas de comunicação pessoal - objeto do art. 5°, XII -independe do conteúdo da mensagem transmitida e, por isso - diversamente do que têm afirmado autores de tomo, não tem o seu alcance limitado ao resguardo das esferas da intimidade ou da privacidade dos interlocutores.
63. ‘Por el contrario’ - nota o lúcido Raúl Cervini (L. Flávio Gomes Raúl Cervini Interceptação Telefônica,. ed RT, 1957, p. 33), ‘el secreto de las comunicaciones aparece en las Constituciones modernas – e incluso se infiere en la de Brasil - con una construcción
rigurosamente formal. No se dispensa el secreto en virtud del contenido de la comunicación, ni tiene nada que ver su protección com el hecho a estas efectos jurídicamente indiferente – de que lo comunicado se inscriba o no en el ámbito de la privacidad. Para la Carta Fundamental, toda comunicación es secreta, como expresión transcendente de la libertad, aunque sólo algunas de ellas puedan catalogarse de privadas. Respecto a este tema há sido especialmente clarificador el Tribunal Constitucional Espanõl al analizar el fundamento jurídico de una norma constitucional de similares características estructurales al art. 5 XII de la Constitución Brasileña. Há señalado el Alto Tribunal que la norma constitucional establece
una obligación de no hacer para los poderes públicos, la que debe mostrarse eficaz com independencia del contenido de la comunicación, textualmente: ‘el concepto de ‘secreto’ en el art. 18, 3°. (de la Constitución española) tiene un carácter ‘formal’ em el sentido de que
se predica de lo comunicado, sea cual sea su contenido y pertenezca o no el objeto de la comunicación misma al ámbito de lo personal, lo íntimo o lo reservado’. Agrega más adelante que sólo desligando la existencia del Derecho de la cuestión sustantiva del conteniclo de lo
comunicado puede evitarse caer en la inaceptable aleatoriedad en su reconocimiento que llevaría la confusón entre este Derecho y el que protege la intimidad de las personas’.
64. Desse modo - diversamente do que sucede nas hipóteses normais de confronto entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade - no âmbito da proteção ao sigilo
das comunicações, não há como emprestar peso relevante, na ponderação entre os direitos fundamentais colidentes, ao interesse público no conteúdo das mensagens veiculadas, nem à
notoriedade ou ao protagonismo político ou social dos interlocutores”.

10. Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre alegitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que   não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo.  A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com  isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.

11. Nos atos ampliativos antes referidos, encontra-se decisão datada de 26.2.2016, em que é autorizada a interceptação telefônica de advogado sob o fundamento de que estaria “minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Aparentemente, é só em 16.3.2016 que surge efetiva motivação para o ato:
“Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-
Presidente e referida pessoa. Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e
apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas.
Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à
interceptação.”
Sem adiantar exame da matéria, constata-se ser ela objeto de petição nos autos de Pet 5.991, a qual, com a presente decisão, sofre, no que diz respeito à jurisdição do STF, perda superveniente de interesse processual, devendo ser arquivada.

12. Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617-29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas.

Comunique-se com urgência à autoridade reclamada, a fim de que, uma vez tendo cumprido as providências ora deferidas, preste informações no prazo de até 10 (dez) dias.

Com informações ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (arts. 160 do RISTF e 991 do Código de Processo Civil) e voltem conclusos para julgamento.

Junte-se cópia desta decisão nos autos de Pet 5.991, arquivando-se aqueles.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 22 de março de 2016
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
 

STF abre mais dois, e inquéritos para investigar Renan chegam a nove

PGR quer apurar propina na Transpetro e terceirizada da Petrobras.
Senador e deputado do PMDB negaram acusações em declarações.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira (22) mais dois inquéritos sobre o presidente do Senado, Renan Calheiros dentro da Operação Lava Jato. Com isso, o senador passa a ser alvo de nove investigações na Corte sobre o esquema de corrupção na Petrobras.
Os dois novos inquéritos surgiram da divisão de uma outra investigação supervisionada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.
O inquérito original apura suposta atuação indevida de Renan Calheiros para manterPaulo Roberto Costa como diretor da Petrobras. Responsável até 2012 pela área de Abastecimento, ele admitiu em delação premiada que desviava recursos de contratos para políticos.
As duas novas investigações são sobre o suposto recebimento de propina de contratos da Transpetro e sobre suposto conluio entre Renan Calheiros e o deputado Aníbal Gomes(PMDB-CE) para contratação de empresa terceirizada pela Petrobras.

Em diversas declarações, o senador e o deputado negaram as acusações.

Nesta segunda, Zavascki autorizou investigação sobre delação premiada de Carlos Alexandre de Souza Rocha, conhecido como Ceará, entregador de dinheiro do doleiroAlberto Youssef, que operava as propinas.

Ceará afirmou aos investigadores que levou R$ 1 milhão a mando de Youssef para Renan Calheiros em Alagoas e que o dinheiro seria parte de uma dívida da construtora Camargo Correa com o doleiro.
Youssef negou que o dinheiro fosse para o senador e disse que era uma verba para a construtora OAS. Diante do impasse, a Procuradoria Geral da República, que investiga o caso junto com a Polícia Federal, quer ouvir o próprio senador e representantes das empresas.



Formação deficiente causa abuso de força policial, diz relatório da PM-RJ

G1 obteve, com exclusividade, documento do setor de psicologia da PM.
Crítica foi feita tanto por praças quanto por oficiais, segundo o texto.

Gabriel BarreiraDo G1 Rio
PM do RJ troca o comando de 25 UPPs nesta sexta-feira (6) (Foto: Janaína Carvalho/G1)Policiais questionam tempo de formação (Foto: Janaína Carvalho/G1/Arquivo)
Um relatório feito pelo setor de psicologia da Polícia Militar do Rio e obtido com exclusividade peloG1 coletou desabafos de oficiais e praças de pelo menos quatro batalhões sobre seu dia a dia. O documento conclui que "é posição unânime entre oficiais e praças que uma formação curta e descontinuada [dos militares] é ineficaz para pautar suas ações" e mostra que a falta de aprimoramento profissional pode ser a causa do abuso de força no policiamento ostensivo das ruas e favelas.
O documento, iniciado no segundo semestre de 2015 e que deu início a cursos de reciclagem, é assinado por Fernando Carvalho Derenusson, do Núcleo Central de Psicologia da corporação, submetido à Diretoria Geral de Saúde. Foram ouvidos agentes dos batalhões que mais utilizaram arma letal no último ano: Irajá, Rocha Miranda, Bangu e São Gonçalo — atualmente, estão sendo entrevistados militares da unidade de Freguesia.
"Evidencia-se certa internalização de uma cultura punitiva como ideal pedagógico. Esta forma de atuação acaba por institucionalizar, não oficialmente, certas práticas que redundam no abuso da força. A descrença dos policiais com relação ao sistema de justiça criminal e a percepção de inoperância de outras instituições sociais é central neste ponto", diz o documento.
Para preservar os autores dos relatos, e cumprindo uma norma interna, os militares não foram identificados. Mas nos depoimentos prevalecem, de acordo com o relatório, o "sentimento de despreparo e insegurança". Na ausência de "protocolos sistematizados", o improviso acaba surgindo como solução.
"Atua na cultura policial algo que demonimanos um mecanismo de hiper-responsabilização, que atua no plano organizacional, através de cobranças por resultados em todos os níveis, e internamente na subjetividade de cada policial, dando surgimento à ética do 'guerreiro', aquele que não pode recuar, independente do grau da dificuldade da muissão", conclui a análise.
Relatório da PM foi obtido com exclusividade pelo G1 (Foto: G1)Relatório da PM foi obtido com exclusividade pelo G1 (Foto: G1)
Reciclagem
Com o estudo em mãos, a PM passou a "revisar e atualizar, metodologicamente, conteúdos teóricos e práticas operacionais" e aperfeiçoar o acompanhamento psicológico do policial. Após a divulgação interna do documento, a corporação chegou a republicar uma instrução normativa chamada "Quando o Policial Deve Atirar".
Além disso, PMs que mais dispararam armas de fogo foram incorporados ao Programa de Capacitação do Uso da Força e Arma de Fogo, que tem como um dos idealizadores o sociólogo Ignacio Cano.
"É um exemplo de prática virtuosa nascente, que vem reduzindo o número de disparos de arma de fogo de maneira paulatina após sua implementação", afirma o documento.
PMs se dizem 'abandonados'
O antídoto para "não perder a cabeça", segundo a maioria dos PMs ouvidos, é "pensar na família" quando se sentem tentados a abusar da força. Caso a decisão errada seja levada adiante, eles reclamam ainda que — se faltou treinamento — falta também apoio judicial.
"Os praças sentem a ausência de suporte jurídico institucional como desamparo. Argumentam que, além de não terem conhecimento jurídico, quando alguma ocorrência é mal sucedida, são 'abandonados' pela instituição", diz o texto.
Embora as críticas em relação à academia sejam as mesmas, oficiais discordam dos praças quando consideram que as reclamações dos mais jovens são uma "tentativa de fugir às responsabilidades".